Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o
instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito
sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá