Questões de Concurso Público UFRN 2019 para Médico - Medicina da Família e Comunidade

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Q1032032 Português

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

A linguagem empregada no título tende à
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Q1032033 Português

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

Com base na leitura do texto, depreende-se que
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                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

No segundo parágrafo do texto, entrecruzam-se
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                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

No terceiro parágrafo do texto, predomina a sequência
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                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


No parágrafo, emprega-se, prioritariamente, uma estratégia baseada em

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                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


A linguagem empregada no parágrafo revela um enunciador, predominantemente,

Alternativas
Q1032038 Português

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


No contexto em que surge, o elemento linguístico [1] é

Alternativas
Q1032039 Português

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .


Sem alteração do sentido e com respeito à norma-padrão, o excerto está corretamente reescrito em:

Alternativas
Q1032040 Português

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .


As formas verbais [1] e [2]

Alternativas
Q1032041 Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:
Alternativas
Q1032043 Direito Administrativo
De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:
Alternativas
Q1032045 Direito Administrativo

Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Q1032046 Direito Administrativo
Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá 
Alternativas
Q1032048 Direito Administrativo

Considerando as normas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.


I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.

III Um dos critérios observados nos processos administrativos é o da atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

IV Finalidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública nos processos administrativos.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Q1032049 Direito Administrativo
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na referida lei, o administrado deve
Alternativas
Q1032050 Direito Administrativo

Tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.


I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Q1378601 Medicina

O caso clínico abaixo servirá de base para responder à questão.


Ana Maria é uma mulher de 26 anos, mãe de João Pedro de 3 anos. Busca atendimento na unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua casa, preocupada, pois seu filho ficou doente nos últimos dois dias, com febre de 38 graus, vômitos, hiporexia, tendo surgido manchas avermelhadas no corpo nas últimas 24 horas. João Pedro é uma criança sem doenças crônicas; durante o pré-natal, não houve intercorrências e nasceu de parto vaginal; apresenta bom desenvolvimento neuropsicomotor para a faixa etária, mas a mãe se preocupa com o baixo peso da criança, com algumas dificuldades na aceitação da alimentação. João Pedro não faz uso regular de medicações e não tem história de internações hospitalares ou acidentes graves. Ana Maria relata ter feito exames laboratoriais há um ano sem evidência de anormalidades na criança. Sua família não tem história de doenças crônicas conhecidas, mora em uma área sem saneamento básico e refere que vários vizinhos tem apresentado um quadro semelhante desde que as chuvas começaram. Na recepção da UBS, Ana Maria é informada de que esse tipo de atendimento não era prestado na unidade e de que crianças não seriam atendidas naquele momento. Então, Ana Maria foi orientada a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com pediatra para atender a criança.

Ao buscar atendimento na unidade básica mais próxima de sua residência, Ana Maria está orientada pelo princípio organizativo do SUS identificado como princípio da
Alternativas
Q1378602 Medicina

O caso clínico abaixo servirá de base para responder à questão.


Ana Maria é uma mulher de 26 anos, mãe de João Pedro de 3 anos. Busca atendimento na unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua casa, preocupada, pois seu filho ficou doente nos últimos dois dias, com febre de 38 graus, vômitos, hiporexia, tendo surgido manchas avermelhadas no corpo nas últimas 24 horas. João Pedro é uma criança sem doenças crônicas; durante o pré-natal, não houve intercorrências e nasceu de parto vaginal; apresenta bom desenvolvimento neuropsicomotor para a faixa etária, mas a mãe se preocupa com o baixo peso da criança, com algumas dificuldades na aceitação da alimentação. João Pedro não faz uso regular de medicações e não tem história de internações hospitalares ou acidentes graves. Ana Maria relata ter feito exames laboratoriais há um ano sem evidência de anormalidades na criança. Sua família não tem história de doenças crônicas conhecidas, mora em uma área sem saneamento básico e refere que vários vizinhos tem apresentado um quadro semelhante desde que as chuvas começaram. Na recepção da UBS, Ana Maria é informada de que esse tipo de atendimento não era prestado na unidade e de que crianças não seriam atendidas naquele momento. Então, Ana Maria foi orientada a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com pediatra para atender a criança.

Considerando os princípios da medicina de família e comunidade (MFC), Ana Maria não precisaria buscar a UPA, nesse caso, visto que o profissional médico dessa especialidade
Alternativas
Q1378603 Medicina

O caso clínico abaixo servirá de base para responder à questão.


Ana Maria é uma mulher de 26 anos, mãe de João Pedro de 3 anos. Busca atendimento na unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua casa, preocupada, pois seu filho ficou doente nos últimos dois dias, com febre de 38 graus, vômitos, hiporexia, tendo surgido manchas avermelhadas no corpo nas últimas 24 horas. João Pedro é uma criança sem doenças crônicas; durante o pré-natal, não houve intercorrências e nasceu de parto vaginal; apresenta bom desenvolvimento neuropsicomotor para a faixa etária, mas a mãe se preocupa com o baixo peso da criança, com algumas dificuldades na aceitação da alimentação. João Pedro não faz uso regular de medicações e não tem história de internações hospitalares ou acidentes graves. Ana Maria relata ter feito exames laboratoriais há um ano sem evidência de anormalidades na criança. Sua família não tem história de doenças crônicas conhecidas, mora em uma área sem saneamento básico e refere que vários vizinhos tem apresentado um quadro semelhante desde que as chuvas começaram. Na recepção da UBS, Ana Maria é informada de que esse tipo de atendimento não era prestado na unidade e de que crianças não seriam atendidas naquele momento. Então, Ana Maria foi orientada a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com pediatra para atender a criança.

Na UPA, João Pedro foi atendido e Ana Maria aproveitou para pedir ao médico que solicitasse os exames de rotina do filho. O médico plantonista informou que os exames não eram necessários naquele momento, pois
Alternativas
Q1378604 Medicina

O caso clínico abaixo servirá de base para responder à questão.


Ana Maria é uma mulher de 26 anos, mãe de João Pedro de 3 anos. Busca atendimento na unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua casa, preocupada, pois seu filho ficou doente nos últimos dois dias, com febre de 38 graus, vômitos, hiporexia, tendo surgido manchas avermelhadas no corpo nas últimas 24 horas. João Pedro é uma criança sem doenças crônicas; durante o pré-natal, não houve intercorrências e nasceu de parto vaginal; apresenta bom desenvolvimento neuropsicomotor para a faixa etária, mas a mãe se preocupa com o baixo peso da criança, com algumas dificuldades na aceitação da alimentação. João Pedro não faz uso regular de medicações e não tem história de internações hospitalares ou acidentes graves. Ana Maria relata ter feito exames laboratoriais há um ano sem evidência de anormalidades na criança. Sua família não tem história de doenças crônicas conhecidas, mora em uma área sem saneamento básico e refere que vários vizinhos tem apresentado um quadro semelhante desde que as chuvas começaram. Na recepção da UBS, Ana Maria é informada de que esse tipo de atendimento não era prestado na unidade e de que crianças não seriam atendidas naquele momento. Então, Ana Maria foi orientada a procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com pediatra para atender a criança.

Ana Maria retorna à UBS uma semana após a ida à UPA, com João Pedro bem melhor em relação ao quadro clínico anterior, desejando vacinar o filho, em especial , anti-influenza e contra o sarampo, pois ouviu falar no jornal que essas doenças eram muito graves em crianças pequenas e que a vacinação era uma forma segura de protegê-las. Ela apresenta a caderneta da criança, com calendário vacinal atualizado. Nesse caso, considerando as indicações para vacinação contra esses patógenos, o médico deve
Alternativas
Respostas
1: B
2: D
3: B
4: C
5: D
6: A
7: B
8: D
9: B
10: C
11: A
12: C
13: D
14: B
15: A
16: A
17: A
18: C
19: A
20: B