De acordo com a Lei no 10.741/2003, art. 19, está previsto que os casos de suspeita ou
confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: