Durante a pandemia da COVID-19, o uso de
máscaras de proteção facial foi obrigatório em muitos
lugares. Além da máscara, outros itens como álcool
em gel, luvas e barreiras de proteção foram instituídos
com EPIs. De acordo com a Norma Regulamentadora
nº 6, do Ministério do Trabalho, considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI):