A Constituição Federal, ao disciplinar que as pessoas
jurídicas responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, adotou
expressamente a teoria de
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“São pessoas jurídicas de direito público interno,
pertencentes à Administração Pública indireta, criadas por
lei específica para o exercício de atividades típicas da
Administração Pública."
O texto acima remete ao conceito de
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