Questões de Concurso Público DAE-Bauru 2015 para Procurador Jurídico
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I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
A única proposição incorreta está contida em
I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em
I. É justa a posse se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
II. É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
III. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
IV. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
V. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
Estão corretas, APENAS, as proposições contidas em
I. a concessão de direito real de uso.
II. a concessão de uso especial para fins de moradia.
III. a anticrese.
IV. a hipoteca.
V. o direito do promitente comprador do imóvel.
Estão corretos os itens
I. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
II. Não podem casar os afins em linha reta.
III. Não devem casar a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dezoito meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
IV. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins.
Está incorreto, APENAS, o que se afirma em