O servidor será aposentado: por invalidez permanente,
com proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e com
proventos proporcionais nos demais casos;
compulsoriamente, aos setenta anos de idade com
proventos proporcionais ao tempo de serviço;
voluntariamente, exceto: