Se no recinto da Câmara Municipal for cometido algum
delito será efetuada a prisão do criminoso, se houver
flagrante, abrindo-se o competente inquérito, sob a direção
de um membro da Mesa, designado pelo Presidente.
No Inquérito, serão observadas as leis de processo penal,
e os regulamentos policiais, em vigor, no que lhe for
aplicável. No processo, servirá de escrivão: