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As instituições sociedades se configuram em
padrões econômicos, culturais e ético-políticos. Esses
padrões são correlatos de uma ordem historicamente
construída. A ordem social pode ser chamada de
“autogerada” somente no sentido em que ela resulta
da atividade dos seres humanos, que são seres sociais,
não sendo, portanto, definida por um ser supremo fora
de nosso mundo, nem muito menos resultante
meramente de nossas tendências biológicas, tais
como se verificaria numa colmeia ou num
formigueiro. A ordem social é autogerada
coletivamente a partir da produção e reprodução
coletiva da existência humana. Essa empreita,
transformando-se constantemente de acordo com as
reconfigurações da correlação de forças econômicas
e ético-políticas, possui uma dimensão histórica
radical, pois tudo está em um processo, em um
“devir” contínuo. A história não dá saltos, nada
acontece sem ter sido preparado, sem que condições
específicas não tivessem possibilitado o advento do
novo. A ordem social é construída historicamente e
só é criticamente compreensível segundo a
configuração das forças sociais em dado momento, o
que pode ser investigado a partir da pergunta sobre a
quem ela serve. Essas forças expressam o
entrelaçamento das relações de poder econômico,
político, técnico-científico, comunicativo e bélico.
Devido ao caráter instável da configuração e
constituição social, nenhuma ordem, padrão de
reconhecimento entre as pessoas, em relação ao qual
se estabelece o que cabe a cada uma fazer, ceder,
oferecer e receber, deve ser entendida fora do
processo contraditório de destruição e criação de
padrões, da desordem que lhe é correlata, das ações
que não se enquadram nos padrões de
reconhecimento estabelecidos num determinado
momento, mas que os tornam relativos.
O poder público tem-se definido como esquema
de constrangimento, capacidade de definir
prioridades para a coletividade, controle dos meios de
produção e reprodução da existência social e dos
meios de persuasão e de repressão. A sociedade é
desigual porque a partilha do poder econômico gera
diferenças históricas definidas pela divisão social do
trabalho e da propriedade. Assim, a desigualdade de
poder de consumo é apenas a ponta do iceberg da
configuração das forças sociais, do processo histórico
segundo o qual uma sociedade se constitui. A ordem
expressa nas leis constitucionais que modulam
juridicamente uma sociedade reflete e justifica a
configuração de forças históricas, que define como os
frutos da cooperação social são diferentemente
apropriados.
SILVA, S. R. Ética pública e formação humana. Educ. Soc.,
Campinas, vol. 27, n. 96 - Especial, p. 645-665, out. 2006. p.
648-649. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br (com
adaptações).