Está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da
autonomia da vontade. É um dos mais importantes
para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º
da CF, que diz que “ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei”, pressuposto de que tudo o que não é proibido, é
permitido por lei. Estamos falando do: