O habeas corpus, o habeas data, o mandado de
segurança, a ação popular e o mandado de injunção
denominam-se “remédios constitucionais” postos à
disposição dos cidadãos para provocar a intervenção
da autoridade estatal, com o fito de impedir
ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem
direitos e interesses individuais. A respeito do habeas
corpus denegado em única instância por tribunal
superior, é CORRETO afirmar ser competente, em
recurso ordinário: