Os regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e
do Distrito Federal, deverão ser organizados,
baseados em normas gerais de contabilidade e atuária,
de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial, observados os seguintes critérios, EXCETO: