Entende-se por Limite de Tolerância, para os fins desta Norma Regulamentadora NR 15, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará
dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Na NR 15, sobre os limites de tolerância para ruído
contínuo ou intermitente, contidos no Anexo I, NÃO é correto afirmar que: