“A Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações planejadas e transparentes das finanças públicas. Para essa realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um dos instrumentos que compõe esse sistema, compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, com a missão de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere: