Questões de Concurso Público CBTU 2014 para Assistente de Manutenção - Mecânica

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Q464088 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Esse texto foi escrito com a finalidade de
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Q464089 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Do ponto de vista morfológico, a palavra “libertária” é formada por
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Q464090 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Todos os desdobramentos, danos e reflexos [...]devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, [...]" (3º§), a palavra destacada sinaliza uma
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Q464091 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Sobre a estruturação sintática do período, “Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação [...]” (4º§), é correto afirmar que
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Q464092 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Assinale a alternativa que explicita um dos argumentos usados pelo articulista para sustentar a tese apresentada no texto.
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Q464093 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Nesse contexto está a advocacia, [...]” (5º§), observa-se que a ordem dos termos está invertida, pois, se tivessem organizados na ordem direta, a frase seria
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Q464094 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Em “[...] a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros." (5º§), a palavra destacada tem a finalidade de
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A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida.”(6º§), há, entre as duas orações que compõem o período, uma relação semântica de
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A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.” (6º§), nota-se a presença de voz passiva analítica que, se transformada em voz passiva sintética, deveria ser estruturada da seguinte forma:
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Q464097 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Com base no texto, é correto afirmar que a legislação de caráter ditatorial
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Q464098 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

De acordo com o ponto de vista do articulista, “A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, [...]" (7º§). A palavra destacada nesse trecho pode ser substituída, sem prejuízo semântico, por
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Q464099 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

No trecho “Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, [...]” (7º§), percebe-se que o sujeito do verbo “viver” está
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Q464100 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

O Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, foi citado pelo articulista para
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Q464101 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Em “Momento digno de nota, porque memorável, [...]" (8º§), nota-se que, para identificar o referente temporal da expressão destacada, deve-se associá-la ao ano em que o
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Q464102 Português
A reconstrução da democracia 

    A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
    O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
    Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito. 
    Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação. 
    As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros. 
    A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura. 
    A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional. 
    Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
    Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia. 

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.) 

Analise a palavra destacada no trecho “[...] enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda [...]" (6º§). Considerando que essa palavra está adequada quanto à acentuação gráfica, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da sua pronúncia.
Alternativas
Q464105 Matemática
A reta que representa a função f(x) = ax + b intercepta o eixo y no ponto (0, 4) e passa pelo ponto (–1, 3). A raiz dessa função é
Alternativas
Q464106 Matemática
Sejam as funções f(x) = 2x – 4 e g(x) = x + 5. A raiz da função composta f(g(x)) é igual a
Alternativas
Q464107 Matemática
A função inversa de uma função f(x) do 1º grau passa pelos pontos (2, 5) e (3, 0). A raiz de f(x) é
Alternativas
Q464110 Matemática
A diferença entre a idade de Diogo e Paulo é 8 anos. Sabendo-se que a idade de um está para 6, assim como a do outro está para 8, então a soma de suas idades é igual a
Alternativas
Q464111 Raciocínio Lógico

Observe as linhas formadas pelos relógios a seguir.
Imagem associada para resolução da questão

A figura que substitui corretamente a interrogação é
Alternativas
Respostas
1: B
2: D
3: D
4: A
5: C
6: D
7: D
8: A
9: D
10: B
11: C
12: D
13: D
14: D
15: B
16: A
17: A
18: D
19: A
20: C