“Quando da elaboração da Constituição Federal de 1988, o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e
seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente
da prova de culpa no cometimento da lesão, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.” Considerando tais informações, é correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito público