O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos cirurgiões‐dentistas e dos demais profissionais da
área odontológica que, obrigatoriamente, devem ser inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia. O profissional
que infringir o código está sujeito às punições previstas no capítulo XVIII, art. 51. São punições previstas, EXCETO: