O Título II da Constituição de 1988 estabelece direitos e garantias fundamentais que possuem fundamental importância no ordenamento jurídico brasileiro. Em contrapartida, a Carta Magna também prevê casos excepcionais onde tais garantias podem ser suspensas por ato do Chefe do Poder Executivo, tal qual o estado de sítio. São hipóteses em que poderá ser decretado tal estado, EXCETO: