De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os pais, os integrantes da família ampliada,
os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar
de crianças e de adolescentes, tratá‐los, educá‐los ou protegê‐los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO: