Segundo a Lei das Licitações, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao
disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I. projeto básico;
II. projeto executivo; e,
III. execução das obras e serviços.
Segundo a referida lei, o projeto básico deve conter os seguintes elementos, EXCETO: