No Brasil, as normas que determinam a ética profissional estão no Código de Ética Médica determinado pelo Conselho Federal de Medicina. As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei. Em relação ao sigilo profissional, é vedado ao médico, EXCETO: