“O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado, dentre outros preceitos.” Nos termos da Constituição
Federal, o trecho apresentado é