Amarildo contava com 64(sessenta e quatro) anos de
idade quando foi citado para uma ação judicial. Como
não tinha recursos financeiros para contratar um
advogado, procurou a Defensoria Pública Estadual, que
se encarregou de sua defesa. Na contestação oferecida
por Amarildo, o seu defensor requereu prioridade na
tramitação do seu processo. Dois anos depois de tal
requerimento, Amarildo faleceu, sem que o processo
ainda tivesse sido julgado. Consideradas as regras de
acesso à Justiça, conferidas ao idoso pela
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é correto afirmar
que