A Lei nº 8.080/90 define vigilância sanitária como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do campo de
saúde e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é um subsistema do SUS que foi formalmente instituído em 1999.
O componente da estrutura do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária responsável pela análise dos imunobiológicos
utilizados nos programas nacionais de imunização corresponde: