A Lei nº 8.080/90 determina que a assistência terapêutica integral consiste também na dispensação de medicamentos
e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado. Na falta de protocolo clínico ou
diretriz terapêutica, a dispensação de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde será realizada com base
nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores do SUS e a responsabilidade pelo fornecimento a nível
municipal será pactuada no(a):