O Artigo 14 da Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre
diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao
controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz a seguinte redação: Art. 14 “O
documento Análise de Viabilidade da Contratação deverá conter, sempre que possível e necessário, os seguintes
elementos: [...] II – identificação das diferentes Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que atendam
aos requisitos, considerando: [...]”. Assinale a alternativa INCORRETA acerca de alguns desses requisitos, do item II,
do Art. 14.