Com efeito, em 1º de setembro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.696/98 que passou a regulamentar as atividades do
profissional de educação física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regional de Educação Física. O artigo 2º da
sobredita Lei elenca os profissionais que poderão ser inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação
Física, EXCETO: