A sociedade empresária X, pequena empresa que se dedica à atividade econômica de prestação de serviços
(consertos de celulares) sem atendimento domiciliar, aceitou uma duplicata emitida por seu fornecedor Y. No
vencimento, a obrigação foi inadimplida, o credor aforou ação de execução e indicou para penhora um automóvel
utilizado pelo sócio-gerente da devedora. A executada foi citada e, no prazo legal, ofereceu embargos à execução
somente para alegar impenhorabilidade absoluta do veículo porque seria instrumento de trabalho. Nesse caso a
alegação deve ser rejeitada porque