A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, determina que pertencem aos Estados, Distrito Federal
e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, por suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente
ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não pertencem
a ela. Considere a incidência do imposto de renda retido na fonte no montante de R$ 50.000,00 da folha de pagamento
dos servidores públicos municipais, referente à competência de janeiro de 2023. O valor do referido imposto deverá ser
contabilizado pelo município como: