A Resolução nº 2.058/2022 dispõe que coibir o exercício ilegal ou irregular da representação comercial, em conformidade
com a legislação vigente, aplicando, nos casos em que se fizer necessário, as sanções decorrentes do poder de polícia, quando
restarem comprovadas as infrações pertinentes ao exercício profissional, sem que o infrator saneie as irregularidades
apontadas ou apresente defesa que justifique o arquivamento do procedimento fiscalizatório, é: