No Brasil, transexuais diagnosticados a partir dos
critérios estabelecidos na CID-10 e DSM - V, quando
encaminhados da atenção primária para a terciária,
podem ter acesso a procedimentos de redesignação
sexual pelo Sistema Único de Saúde. Conforme
dispõe os arts. 8º e 7º, II, da Lei 8.080/90 (24), o
modelo do sistema de saúde brasileiro é centrado na
hierarquização das ações e serviços de saúde por
níveis de complexidade. Isto significa dizer que ele
se estrutura em níveis de maior ou menor
complexidade de ações e serviços de saúde. Assim,
o SUS é estruturado pela atenção básica, principal
porta de entrada no sistema, a qual deve ser a sua
ordenadora. Isto posto, o Conselho Federal de
Psicologia por meio da Resolução 01/19 orienta os
profissionais adotarem a seguinte postura, EXCETO: