A Resolução 453/2012 do CNS define diretrizes
para instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde. A
Resolução afirma que na instituição e reformulação
dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo deverá
acolher as demandas da população aprovadas nas
Conferências de Saúde, e em consonância com a
legislação, respeitando os princípios da: