De acordo com a Lei 8080/90, em seu artigo 33, os recursos financeiros do Sistema Único de
Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob
fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do
Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados
pelo Ministério da Saúde, por meio do/da: