As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício
profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do
profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do
Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da: