O poder de polícia, dentro do estudo do Direito Administrativo, fica na titularidade entre
Legislativo e Executivo, onde se tem por base o princípio da legalidade e a impossibilidade de qualquer parte do
Estado não estar adstrita à Lei. Especificamente, o Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que
incumbe ao Estado, cria, por lei, ao exercício das liberdades públicas, as: