A Lei Orgânica da Saúde estabelece que o orçamento da seguridade social destinará ao
Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas
finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Sob essa ótica, é INCORRETO afirmar que são considerados de outras fontes os
recursos provenientes de: