A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
traz o seguinte conceito: “Os serviços privados de
assistência à saúde caracterizam-se pela atuação,
por iniciativa própria, de profissionais liberais,
legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de
direito privado na promoção, proteção e recuperação
da saúde”. Com especificidades próprias, é possível
a participação direta ou indireta, inclusive controle,
de empresas ou de capital estrangeiro na assistência
à saúde em alguns casos, dentre eles pessoas
jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou
explorar hospitais gerais de determinadas naturezas,
que estão expostas posteriormente, não sendo um
dos tipos o contido na alternativa: