A lei 8.666/93 fala sobre os registros cadastrais
mantidos pelos órgãos e entidades da Administração
Pública que realizem frequentemente licitações,
estes que deverão ser amplamente divulgados e
ficarão permanentemente aberto aos interessados.
Esses registros cadastrais, para efeito de habilitação,
serão válidos por, no máximo: