Texto 1
Desobediência Civil
Aldo Bizzocchi
Deveríamos nos rebelar contra injustiças linguísticas e arbitrariedades gramaticais?Se sim, como diferenciar
os desobedientes dos ignorantes?
Nem tudo o que é legal é justo (segundo Gandhi, uma lei injusta é uma forma de violência). O líder indiano foi
o maior expoente da desobediência civil, filosofia política formulada pelo americano Henry David Thoreau. A
ideia básica dessa filosofia é a de que é justo desobedecer a leis ou a governos injustos.
Mas leis injustas (supondo que haja um critério objetivo de justiça) nem sempre são criadas por razões
deliberadas; as mais das vezes, o legislador não se dá conta de todas as implicações de sua lei. Exemplo disso é
a legislação tributária brasileira, que faz os pobres pagarem relativamente mais em impostos do que os ricos.
A língua também é governada por leis. A ortografia, por sinal, é objeto de regulamentação federal. Já a
gramática, embora não tenha força de lei, é um conjunto de normas que exercem pressão tão coercitiva sobre
os falantes, especialmente em situações formais, quanto as de uma legislação. E ortógrafos e gramáticos
também erram, portanto também criam leis injustas – se não contra os falantes, pelo menos contra a língua.
É o caso daquela grafia que, embora oficial, não tem fundamento nem etimológico nem fonológico e mais cria
dificuldades do que facilita a vida das pessoas. É o caso também da regra sintática obsoleta que ainda é exigida
em concursos, e da concordância ou regência que atentam contra a lógica e a natureza da língua, mas são
tidas como canônicas pela gramática normativa. O que fazer com elas? A desobediência civil cabe nesses
casos?
Imposição
A regulamentação do idioma, embora não tenha efeito jurídico, sobretudo porque não prevê sanções cíveis ou
penais a quem a transgride (exceto a reprovação em concursos), acaba sendo mais tirânica que a legislação
propriamente dita. Afinal, não é possível enviar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular para
mudar regras de gramática. Logo, discordar dessas regras e, mais, desobedecê-las (ou desobedecer a elas,
como exigem os gramáticos) constitui, na prática, um ato de desobediência civil.
Mas será que toda desobediência é justificável? De um lado, podemos ter abusos motivados por razões
ideológicas, algo como “Si hay gobierno en esta tierra, yo soy contra” (“Se há governo nessa terra, sou
contra”). Afinal, para os radicais, toda lei é uma forma de opressão (alguns, se pudessem, desacatariam até a
lei da gravidade!). De outro lado, como distinguir entre desobediência e ignorância? Em tese, qualquer um que
não saiba se expressar de acordo com a gramática pode alegar que o faz deliberadamente. Então será que
todo desvio é justificável?
Rebeldia tímida
Curiosamente, os atos de desobediência deliberada em relação à língua têm um caráter muito mais
conservador do que na política. E afetam mais a ortografia do que a gramática. Toda vez que ocorre uma
reforma ortográfica, não são raras as vozes a se levantarem contra ela, em defesa do sistema antigo. Fernando
Pessoa, por exemplo, pregava a desobediência civil à reforma de 1911. E, ainda hoje, muitos portugueses
resistem ao novo acordo ortográfico.
Já os “progressistas” da língua se limitam a criticar a timidez das reformas, mas não ousam desafiá-las,
abolindo por conta própria o h mudo ou coisas do gênero. E olhe que não faltam normas ruins e malfeitas em
matéria de ortografia. (...)
Discórdias
E casos como o de “adequa” (ou “adéqua”, ou “adeqúa”?), que não tem uma grafia oficial (o
dicionário Houaiss é um caso isolado) porque para os gramáticos essa palavra simplesmente não existe? E o
hífen, pomo central da discórdia ortográfica da nossa língua, cujas normas de uso são tão herméticas quanto
ilógicas? (Se antes não havia qualquer sentido na grafia “cartão-postal”, agora temos de conviver também com
“conta-corrente”).
Com respeito à gramática (ou com desrespeito, se quisermos fazer um trocadilho de mau gosto), pululam os
casos de regras incoerentes, que o falante, em sua ingenuidade, acaba “corrigindo”, muitas vezes sem ter
consciência de que é um transgressor contumaz.
BIZZOCCHI, Aldo. Desobediência Civil. Revista Língua Portuguesa.
Editora Segmento. Ano 8, n.º 85, novembro
de 2012. (adaptado)