Sobre os contratos da administração pública e sobre as licitações públicas, nos termos da lei 8.666/93, pode-se
afirmar:
I. É indispensável haver licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços
ou normalizar o abastecimento;
II. Qualquer modificação ou adendo ao edital exige divulgação pela mesma forma em que foi divulgado o texto
original, devendo ser reaberta a contagem do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
III. Esta lei veda qualquer benefício discriminatório, excetuando-se a preferência às empresas brasileiras, nos
termos que especifica, em caso de empate em processo licitatório;
IV. Em decorrência dos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, surgiu o princípio do
julgamento objetivo nas licitações;
V. Os atos e procedimento da licitação pública não são sigilosos, sendo todas as informações acessíveis a
qualquer cidadão brasileiro, exceto o conteúdo das propostas, até a respectiva data e hora de abertura;
VI. Nos casos enquadrados como convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer
caso, a concorrência;
VII. É inexigível a licitação para a contratação de serviço de imprensa de diário oficial;
VIII. Havendo interesse público, a autoridade competente pode substituir a tomada de preços pelo convite.
Utilizando V, para indicar as afirmativas verdadeiras, e F para indicar as falsas, a sequência correta é: