As alterações na Lei 6.404/1976 estabeleceram um processo de harmonização representado pelas leis
11.638/07 e 11.941/09. Neste sentido, analise os itens a seguir e marque a opção CORRETA. I. As demonstrações contábeis devem especificar sua natureza, a data e/ou o período da entidade a que se
referem, cujo grau de revelação deve propiciar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar,
inclusive com o uso de notas explicativas;
II. O Balanço Patrimonial revela, de forma estática, as contas patrimoniais da empresa que possui como
característica mercantil ou comercial;
III. Segundo a Lei n° 6.404/76, revogada pela Lei 11.638/07; Art.176: Ao fim de cada exercício social, a
diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício: BP - Balanço Patrimonial; DRE - Demonstração do Resultado do Exercício; DLPA
(DMPL para Cia. Aberta) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; DOAR (revogada) pela
DFC (Lei 11638/07) – Demonstração do Fluxo de Caixa, se Cia. Aberta, DVA (Lei 11638/07) –
Demonstração do Valor Adicionado;
IV. Com as alterações fornecidas pela Lei 11.638/07; para o passivo, foi criado o grupo Passivo NãoCirculante,
composto pelos Passivo Exigível a Longo Prazo e pelas Aplicações de Liquidez Imediata. Foi
extinto o grupo Resultados de Exercícios Futuros. Agora, o Passivo é composto por três grupos principais:
Passivo Circulante, Passivo Năo-Circulante e Patrimônio Líquido. O Passivo Circulante e o Patrimônio
Líquido năo mudaram;
V. Conforme a legislação, em substituição à Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados, as empresas
podem elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração do Valor
Adicionado é obrigatória somente para as sociedades Anônimas de Capital Aberto.