De acordo com a Legislação Tributária Municipal, no que se refere à Lei Complementar nº 511/2010, de 08 de
Junho de 2010, o município de Bom Jesus – PI, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, é INCORRETO afirmar: