Estabelece o artigo 40 da CF/88 expressamente que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Atualmente, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. No caso de invalidez permanente, será o servidor
público aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez for decorrente de
acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Marque a opção que analise corretamente o enunciado.