Ao tratar da acumulação de cargos, a Lei 8.112/90 diz que, ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos e que a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Nesse contexto, Mariovalda Penha da Frota,
brasileira, servidora pública, exerce cargo de auxiliar em administração em determinado órgão da rede pública
municipal do país com carga horária de 20 horas e também mantém vínculo com o governo federal ocupando o
cargo público de assistente administrativo com carga horária de 40 horas em determinado órgão federal sediado
em sua cidade, sendo remunerada nos dois cargos. Diante do que está enunciado acima, é CORRETO afirmar
que