“A publicidade foi permitida por meio do Decreto n° 21.111, de 1° de março de 1932, que regulamentou o
Decreto n° 20.047, de maio de 1931, primeiro diploma legal sobre a radiodifusão, surgido nove anos após a
implantação do rádio no país. As primeiras emissoras a entrar em operação antes do Decreto n° 20.047,
obtiveram suas licenças com base na regulamentação da radiotelegrafia, o Regulamento para Serviços de
Radiotelegrafia e Radiotelefonia, decreto n° 16.657, de 5 de novembro de 1924. O Governo mostra, a partir dos
anos 30, preocupar-se seriamente com o novo meio, [...], regulamentando o seu funcionamento e passando a
imaginar maneiras de proporcionar-lhes bases econômicas mais sólidas, concretizadas pelo Decreto nº 21.111,
que autorizava a veiculação de propaganda pelo rádio, tendo limitado sua manifestação, inicialmente, a 10% da
programação, posteriormente elevada a 20% [...]” (ORTRIWANO, 1985, p. 15). Dada a importância do Decreto
n° 21.111 e seu impacto na estruturação do rádio na década de 1930, marque a opção INCORRETA.