As atividades insalubres são aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância para cada agente
disposto nos anexos da NR-15. É de responsabilidade da autoridade regional competente em segurança e saúde
do trabalho fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, com base em comprovação por
laudo técnico, documento este elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho,
devidamente habilitado. O adicional possui três escalas, com base no grau de insalubridade, sendo elas de 10%
(para insalubridade grau mínimo), 20% (para grau médio) e 40% (insalubridade grau máximo). O agente que
possui grau máximo de insalubridade é APENAS: