Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Analista Jurídico, de Defensoria Pública
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I. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos;
III. a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV. é vedado ao servidor público civil à associação sindical;
I. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
II. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
III. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
IV. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
I. o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;
II. a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;
III. às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição Federal;
IV. os servidores integrantes da Defensoria Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;
I. somente quando provocado, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
II. somente quando provocado, rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 5 (cinco) anos;
III. representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
IV. receber e conhecer das reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;