Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Oficial de Diligência, da Defensoria Pública
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I. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais;
II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência ou da inexistência de relação jurídica; da autenticidade ou falsidade de documento;
III. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;
IV. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença;
V. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei;
I. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil;
II. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais mobiliários;
III. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados;
IV. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; o Município, por seu Prefeito ou procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu inventariante; o espólio, pelo curador; as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
I. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé, entre outros;
II. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito, entre outros;
III. É permitido às partes e seus advogados empregarem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, entretanto, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las;
IV. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser aplicada multa;