Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a
adequação do quadro de pessoal às suas necessidades,
propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu
redimensionamento. Quanto às variáveis que a Instituição
Federal de Ensino deve considerar na adequação do seu
quadro de pessoal, assinale a alternativa INCORRETA.