Questões de Concurso Público Prefeitura de Porto Nacional - TO 2019 para Arquiteto

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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027614 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA sobre a interpretação do texto e as intenções do autor.
Alternativas
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Q1027615 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.


I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.

II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.

III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.

IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Sobre as diferenças de sentido entre termos técnicos da área jurídica e os termos de conhecimento popular, assinale a alternativa CORRETA sobre qual problema essas diferenças podem ocasionar à população.
Alternativas
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

A partir da leitura do fragmento “[...] precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.” (último parágrafo), assinale a alternativa CORRETA em que as palavras em destaque podem ser substituídas, respectivamente, sem prejuízo de sentido, por
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. A palavra “Direito”, em destaque no texto (1º parágrafo), está grafada com a inicial em maiúscula, pois
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027619 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), o trecho: “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior”, presente no 3º parágrafo, está entre aspas, pois
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027620 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a expressão nomen juris está grafada em itálico, porque
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027621 Redação Oficial
Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), para o atributo “concisão” deve-se:
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027622 Redação Oficial
Sobre os elementos de ortografia presentes no Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), assinale a alternativa CORRETA.
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027623 Português
Assinale a alternativa CORRETA em que todas as palavras estejam grafadas segundo a norma culta e/ou padrão da Língua Portuguesa.
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027624 Noções de Informática
São categorias disponíveis no menu de Configurações no Microsoft Windows 10, EXCETO:
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Q1027625 Noções de Informática
Recuo é um deslocamento das linhas em relação às margens do documento. Sobre o recuo de parágrafo no Microsoft Word 2016, assinale a alternativa CORRETA.
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Q1027626 Noções de Informática

Em alguns aplicativos de comunicação como o WhatsApp o tipo de criptografia utilizado é a ponta a ponta, ou seja, entre os dispositivos que estão trocando as mensagens. Com esse tipo de criptografia, somente quem está conversando possui a chave para ler a mensagem.


Neste contexto, é CORRETO afirmar que:

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Q1027627 Noções de Informática
Acerca da impressão de planilhas do Microsoft Excel 2016, assinale a alternativa CORRETA.
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Q1027628 Noções de Informática
Qual a URL indicada para transmissões que envolvem informações sigilosas e que oferece conexão segura:
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Q1027629 Atualidades

Ritxòkò significa „boneca de cerâmica‟ e são confeccionadas por mulheres, desde a modelagem, a queima até a pintura. As bonecas Ritxòkò, desde 2012 foram reconhecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio imaterial brasileiro.


Sobre as bonecas Ritxòkò é CORRETO afirmar que são confeccionadas pelas mulheres do povo

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Q1027630 História e Geografia de Estados e Municípios
É CORRETO afirmar que a unidade do relevo que está localizada na quádrupla fronteira entre Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia alcançando mais de 800 metros de altitude, e constitui o limite ocidental da região do Jalapão recebe o nome de:
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Q1027631 História e Geografia de Estados e Municípios

Durante o giro da folia do Divino Espírito Santo ocorre uma dança que é uma espécie de brincadeira composta por homens e mulheres que em dupla, acompanhados de viola e pandeiro se divertem e divertem a população com gesto de alegria e sensualidade.


É CORRETO afirmar que essa dança típica, que carrega fortes marcas de cultura e tradição das comunidades do interior do Tocantins como Paranã, Santa Rosa do Tocantins, Monte do Carmo, Natividade, Conceição do Tocantins, Peixe e Tocantinópolis recebe o nome de:

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Q1027632 História e Geografia de Estados e Municípios
É CORRETO afirmar que uma das primeiras edificações construída em Palmas, no ano de 1989, que foi sede do Poder Executivo de 1º de janeiro de 1990 a 9 de março de 1991. Abrigou ainda a Casa Civil e a Casa Militar, as secretarias do Interior, da Comunicação e da Agricultura. Também serviu, por pouco tempo, de residência oficial do Governador, e atualmente abriga o:
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Q1027633 História e Geografia de Estados e Municípios

Imagem associada para resolução da questão


Considerando a pirâmide etária do Tocantins é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: C
4: B
5: D
6: A
7: D
8: B
9: B
10: A
11: A
12: D
13: B
14: A
15: C
16: B
17: D
18: C
19: C
20: A